A AT disponibiliza um modelo simplificado de comunicação de faturas.
Podem utilizar este modo de envio dos elementos das faturas, os sujeitos passivos de IVA que compram todos os requisitos:
- Não sejam obrigados a possuir o ficheiro Saf-T da faturação
- Não sejam obrigados a possuir programa informático de faturação:
- Não optem pela utilização de qualquer dos meios de comunicação previstos nas alineas a) a C) do n.º 1 do artigo 3º do Dec.Lei 198/2012, de 24 de Agosto
Para simplificar ainda mais o procedimento de comunicação dos elementos das faturas à AT, estas entidades poderão ainda efetuar essa comunicação inserindo na funcionalidade agora disponibilizada, apenas os elementos dasfaturas:
- A primeira fatura emitida no mês
- A última fatura emitida no mês
- Cada uma das faturas que tenham sido emitidas com o NIF do adquirente;
- O valor global de todas as faturas emitidas no mês